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A quem interessa as mudanças do direito autoral?

Por Manoel José de Souza Neto - manoel_umbigo@yahoo.com.br

Caros amigos leitores do Cultura e Mercado, como membro do câmara setorial de música tenho a obrigação de informar que os interesses difusos entre direitos autorais, rádio difusão e mercado fonográfico (cito aqui especialmente monopólio internacional) são maiores e mais complexos do que vem sendo usualmente apresentado por este e outros veículos de comunicação. As forças que operam esta estrutura reivindicam pra si o debate da música brasileira, como se fossem os únicos jogadores em campo. A música, primeiramente não existe sem o musico, porem editoras, sociedades arrecadadoras, gravadoras, emissoras de rádio, produtores e muitos outros, todos querem morder um pouco deste filé. A música brasileira tem uma massa de 92% de músicos sem a menor relação com a super estrutura segundo o IPEA, representando um desequilíbrio sem precedentes comparado a outras profissões. Este numero de trabalhadores não tem contratos, edição, distribuição ou qualquer vinculo com o mercado visível.

Porem este mercadão da música, não é o todo, pois os músicos brasileiros vivem, tocam, gravam e milhares tem relativo sucesso em suas cidades ou regiões. Logo se os músicos são 1% da população economicamente ativa do país segundo o IBGE, neste artigo sobre direitos autorais, estamos diante de uma farsa, onde uma minoria ditada pelos interesses corporativos pretende ter benefícios em detrimento dos demais. Não fiscalizar o ECAD é uma excelente oportunidade para esses grandes conglomerados empresariais da música. Digo isso porque o monopólio da execução de músicas na radiodifusão faz com que o catálogo das multinacionais ocupe 90% de todas as musicas executadas no Brasil segundo a pesquisa apresentada por Luiz Carlos Prestes Filho no livro Economia da Música.

Este numero não seria nada se não fossem os efeitos, pois o que ocorre é um rombo provocado por poucos diante de uma fortuna musical que é de 1000 vezes mais musicas em todo o território que não
entram nesta programações. Não tratamos aqui apenas de um prejuízo econômico mas também de perda de diversidade cultural. A produção independente em todo o Brasil lança milhares de títulos contra apenas 50 de todas estas multinacionais ao ano.

Logo a matéria é extremamente infeliz, ou no mínimo tendenciosa ao apontar que o Ministro Juca e o cartel do áudio visual são os únicos a quererem um órgão fiscalizador dos direitos autorais. Este não é um interesse deles, é o interesse de todos os músicos do Brasil. Gostaria de saber quem vazou esta informação para o autor do texto? Como afirmar que não existe apoio para esta causa?

Este cidadão é desinformado? ! Nas conferências de cultura estaduais realizadas em todo o Brasil os relatórios apontam para o amplo apoio a esta questão, mais de 55.000 mil pessoas que participaram destas consultas em todo o Brasil querem um órgão que substitua o antigo CNDA
(conselho nacional de direitos autorais) extinto em 1991. O item foi amplamente defendido pelo Fórum Nacional de Música e é meta de todas as organizações de músicos regionais do Brasil que se sentem lesadas em seus direitos. Esta defesa das organizações regionais ocorre por que outros 50.000 músicos poderiam receber algum direito autoral, por terem execução regional em seus estados, tendo carreiras de pequeno e médio porte, e ainda assim não vem a cor do dinheiro. Alem da exploração do trabalhador da música, que configuraria uma Mais Valia, temos um duplo roubo, pois o dinheiro dos independentes do Brasil vai para apenas para os 650 mais executados, todos eles contratados por grandes gravadoras.

Estes dados foram confrontados com entidades regionais e com os R$70.000.000, 00 (70 milhões) que sobram sem dono, não identificados todos anos no caixa do ECAD, e que pela decisão das sociedades arrecadadoras, é redistribuído a cada dois anos para os tais 650 mais executados. Ou seja, parte do produto da arrecadação do direito autoral no Brasil é fruto de um roubo as produções e autores das músicas de todas as regiões periféricas brasileiras, revertidas ao centro do mercado, causando prejuízo a tudo que esta fora das cidades de Rio e São Paulo. E mesmo assim temos que admitir que o músico que esta no Rio ou em São Paulo corre este mesmo risco, tocar e não receber. Isto é um apontamento técnico que resume a necessidade da criação de tal fiscalização, porem reconheço que existem outras forças trabalhando por outros interesses em relação aos direitos autorais.

Mas estas forças têm interesses meramente corporativos, enquanto a causa da fiscalização foi promovida por uma pesquisa de relevância nacional a respeito das políticas públicas de cultura que possam transformar o país. Esta reivindicação se realizada virá em beneficio do trabalhador da música, do autor da obra, aquele que é a única razão para a existência do direito autoral, o músico!


Manoel J de Souza Neto

Autor do livro A [Des]construçã o da Música na Cultura
Paranaense

Presidente do Fórum de Música do Paraná

A quem interessa as mudanças do direito autoral?
20 de Outubro de 2008 by Redação



João Moreirão, do site Music News, aponta a trama de interesses em torno das mudanças propostas pelo Ministério da Cultura para a lei de direito autoral. Reproduzo aqui o seu artigo: Em entrevista veiculada no dia 23 de setembro, por uma rádio de alcance nacional, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, disse que até o final deste ano mandará um projeto de lei para o Congresso alterando a atual lei de direitos autorais. As razões que ditariam a necessidade de tal mudança, repetidas pelo ministro na entrevista, podem ser vistas pelo prezado leitor na palestra do advogado do cartel das TVs por assinatura e do Cinemark, além de outros grandes conglomerados estrangeiros de redes de cinema, Dr. Marcos Bitelli, durante o Fórum de Direito Autoral realizado nos dias 30 e 31 de julho, no Rio de Janeiro.

Palestra que está reproduzida no sítio do MinC na internet. Declarou o ministro que, entre as mudanças reclamadas, está o controle externo do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), por um orgão do MinC que regule a atuação e a gestão coletiva pelos autores, que determine quanto, como e de quem os autores, intérpretes e produtores podem cobrar remuneração pelo uso comercial de suas criações, interpretações e produções.

E o que ditaria tal necessidade? O advogado do cartel esclarece: “fazer a arrecadação e distribuição ser consensada (sic) entre usuários e titulares, através de mediação, remetendo na hipótese de conflito à arbitragem judicial ou câmara especializada…”. É importante esclarecer
o usuário não é o público, a sociedade. O termo “usuário” está na lei 9610/98 e define as empresas que usam, que fazem exploração comercial de obras de arte. São rádios, TVs, cinemas, casas de espetáculo, hotéis…

Numa linguagem menos inventiva, o que o cartel das TVs por assinatura e das grandes redes de cinema defende é que os autores só possam cobrar pelo uso de suas obras quando e se os usuários
concordarem. Se não houver consenso remete-se “à arbitragem judicial ou câmara especializada” , que resolverão, evidentemente, com a celeridade tão característica da nossa Justiça.

Afirmou o ministro que “o controle externo é uma unanimidade”. Dele com o cartel. E mais ninguém. Nenhuma associação de autores ou produtores manifestou, até hoje, tal desejo masoquista. O ministro repete o feio vício de seu predecessor de selecionar algumas palavras das idéias e propostas alheias e apresentá-las como se fossem o todo e o oposto do que realmente são. O que o presidente de uma das sociedades de autores administradoras do Ecad, o compositor Fernando Brant, da UBC (União Brasileira dos Compositores), fez foi desafiar publicamente os detratores do Ecad e da gestão coletiva dos direitos autorais a criarem mecanismos para que o Tribunal de Contas da União passe a auditar as contas do Ecad. Mas Juca Ferreira prefere fugir do repto e copiar as
calúnias em que se esmera o rábula dos cartéis.

Desafiar os que acusam o Ecad de ser uma “caixa preta”, um suposto esconderijo de, sabe-se lá, que manipulações diabólicas, a aceitarem a auditoria regular do TCU é, em primeiro lugar, uma clara demonstração de segurança na limpidez dos procedimentos do Ecad e é, também, um inequívoco repúdio à proposta Bitelli-Ferreira. É o oposto da pretendida unanimidade que o ministro alardeia.
Durante a entrevista, Juca Ferreira, usou o mesmo engodo em pelo menos uma outra ocasião: Afirmou que o Brasil precisa “modernizar” a lei de direitos autorais até porque vários outros países estão mudando as suas leis. O ex-ministro Gilberto Gil já tinha afirmado a mesma coisa, como demonstração de que o que pretendem para o Brasil estaria em sintonia com o que de mais moderno se está fazendo no mundo.

O estímulo para tal afirmação de Gil, repetida por Ferreira, vem da Europa, particularmente da Espanha, país do qual adotou até a terminologia – talvez motivado por sua afeiçoada relação com a
Telefonica. Os países da Europa estão, de fato, alterando, complementando, modernizando suas leis de direitos autorais, depois de sete anos de discussões e debates. Mas para fazer o contrário do que Gil e Ferreira pretendem fazer crer. Têm complementado as suas leis de direitos autorais aumentando a proteção aos criadores e produtores e a abrangência da cobrança pelo uso das obras.

Em maio de 2001, o Parlamento Europeu publicou a diretiva 2001/29/CE “relativa à harmonização de certos aspetos da direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação”. Nessa diretiva, o Parlamento Europeu deliberou que “O enquadramento jurídico comunitário para a protecção jurídica do direito de autor e direitos conexos deve, assim, ser adaptado e completado na medida do necessário para assegurar o bom funcionamento do mercado interno…”. Para tanto, estabeleceu as bases para essas adaptações e complementos que os diversos países deveriam fazer: “Um enquadramento legal do direito de autor e dos direitos conexos, através de uma maior segurança jurídica e respeitando um elevado nível de protecção da propriedade intelectual (grifo nosso),
estimulará consideravelmente os investimentos na criatividade e na inovação, nomeadamente nas infra-estruturas de rede, o que, por sua vez, se traduzirá em crescimento e num reforço da competitividade da indústria europeia, tanto na área do fornecimento de conteúdos e da
tecnologia da informação, como, de uma forma mais geral, num vasto leque de sectores industriais e culturais. Este aspeto permitirá salvaguardar o emprego e fomentará a criação de novos postos de
trabalho.

E ainda considerou que “o desenvolvimento tecnológico multiplicou e diversificou os vectores da criação, produção e exploração”. Mas alertou: “Apesar de não serem necessários novos conceitos para a protecção da propriedade intelectual (grifo nosso), a legislação e regulamentação atuais em matéria de direito de autor e direitos conexos devem ser adaptadas e complementadas para poderem dar uma resposta adequada à realidade econômica, que inclui novas formas de exploração”.

O resultado é que os países europeus complementaram as suas leis de direitos autorais para garantir a remuneração de autores, intérpretes, diretores, roteiristas, escritores, produtores pelo uso de suas criações e produções pelas empresas que comercializam meios, mídias e aparelhos que têm permitido a banalização da cópia. É uma remuneração compensatória pela cópia privada, ou “canon digital”, como se diz na Espanha e no MinC, que é cobrada dos fabricantes ou importadores de CDs e DVDs virgens, de aparelhos de MP3, de reprodutores e gravadoras de CDs e DVDs, dos computadores, etc. e das empresas que exploram comercialmente a utilização dos meios e aparelhos digitais.

Afinal, “a divulgação dos aparelhos que possibilitam a cópia privada em larga escala veio criar um novo mercado através do qual os fabricantes desses aparelhos e as empresas que exploram comercialmente a sua utilização se locupletam à custa dos titulares de direitos” escreveu o jurista Dário Moura Vicente em estudo em que tratou de questões do “enriquecimento obtido à custa alheia” e do “enriquecimento sem causa no domínio do Direito de Autor” e que inspirou as mudanças na lei de direitos autorais em Portugal.

Já a proposta de Juca Ferreira é “flexibilizar” os direitos, é facilitar a locupletação do cartel estrangeiro das TVs por assinatura e das redes de cinema. É desproteger os criadores e produtores nacionais e o nosso mercado para facilitar a sua ocupação.

Nota do Blog Cocos do Norte:

As idéias aqui publicadas são de responsabilidade dos respectivos autores. Este texto foi publicado originalmente no grupo de Yahoo - culturaspopularesBR@yahoogrupos.com.br

Comentários

Unknown disse…
1) Por que, ao pagar o ECAD, eu não posso ter um recibo discriminado, com o título das obras, o nome dos autores (que eu informo ao pagar) e o valor destinado a eles (para que possa comunicá-los)? Nota discriminada é o mínimo que um consumidor espera! O que é isso? Medo da transparência?
2) Eu tenho algumas canções minhas gravadas. Jamais autorizei que os valores destinados a mim sejam repassados aos artistas mais executados. É verdade que isto acontece? Se é verdade, prefiro oferecer minha obra gratuitamente. Como faço para reaver o que é meu?

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